O governo federal publicou as regras para o Auxílio Caminhoneiro, também chamado de BEM Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga). O pagamento do benefício seguirá até dezembro e será feito em parcelas de 1.000 reais.
Quem pode obter o Auxílio Caminhoneiro?
O benefício destina-se aos transportadores autônomos de carga que estão devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) até 31 de maio de 2022 e com situação ativa situação ativa em 27 de julho de 2022. Isso inclui a categoria do MEI Caminhoneiro.
Para consultar a sua situação no RNTRC, o transportador autônomo de carga pode acessar o site da ANTT. É possível fazer a busca através dos dados do transportador, da localidade ou do veículo.
Além disso, para receber o auxílio, os caminhoneiros precisam estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. Não é necessário apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao benefício.
Pagamento das primeiras parcelas
Em uma primeira etapa, as parcelas do Auxílio Caminhoneiro referente aos meses de julho e agosto fora pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com situação ativa no RNTRC e que contam com registro de operação de transporte rodoviário de carga realizada no ano de 2022 na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que acontece a quem não tem registro de operações?
Os transportadores autônomos de carga com registro ativo na ANTT, mas sem operações registradas em 2022 devem preencher uma autodeclaração para conseguir receber o benefício. A autodeclaração em questão pode ser preenchida por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A data estabelecida para a autodeclaração foi de 15 a 29 de agosto. Neste caso, a previsão de pagamento da primeira e da segunda parcelas ficou para seis de setembro. Após o período, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) realizará um novo processamento de dados para verificação dos caminhoneiros que podem receber o auxílio, caso os demais requisitos do benefício sejam cumpridos.
Vale destacar que no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital também é possível consultar informações sobre a elegibilidade do transportador autônomo de carga ou as pendências e notificações para ter direito ao auxílio.
Calendário do pagamento do auxílio caminhoneiro
09/08 – 1ª e 2ª parcelas;
24/09 – 3ª parcela;
22/10 – 4ª parcela;
26/11 – 5ª parcela;
17/12 – 6ª parcela.
Quem não pode obter o Auxílio Caminhoneiro?
De acordo com informações do Governo Federal, a lista de quem não tem direito ao benefício inclui:
- Quem estiver com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal;
- Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022;
- Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).
Além disso, o benefício não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Mais informações sobre o Auxílio Caminhoneiro
Por aqui, você encontra mais informações sobre o Auxílio Caminhoneiro, assim como pode acessar o site do Governo Federal para conhecer melhor o benefício. Para tirar dúvidas, você também pode encontrar em contato via e-mail: [email protected]. Com informações do G1.