É bem provável que você conheça o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), pelo nome de Auxílio Caminhoneiro. Mas, será que saberia dizer para que ele se destina?
Bem, o benefício funciona como uma espécie de compensação para quem trabalha no transporte de cargas no país, devido aos altos preços dos combustíveis. No entanto, vale destacar que ele é voltado somente para os trabalhadores autônomos.
O Auxílio Caminhoneiro, que faz parte de um pacote eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, pagará 1.000 reais aos caminhoneiros em seis parcelas até dezembro. A estimativa do governo é que aproximadamente 900 mil caminhoneiros autônomos terão direito ao benefício.
Critérios para receber o Auxílio Caminhoneiro
Entretanto, para receber o benefício, os caminhoneiros precisam saber quais são e atender as condições e regras estabelecidas pelo governo.
Na primeira fase, as parcelas dos meses de julho e agosto foram pagas aos Transportadores Autônomos de Carga com cadastro e situação ativa no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) e que têm registro de operação de transporte rodoviário de carga realizada em 2022 na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Por sua vez, os caminhoneiros que têm registro ativo na ANTT, mas sem operações registradas em 2022, precisam preencher uma autodeclaração específica para que possam receber os benefícios.
Além disso, é necessário que os caminhoneiros estejam com a Carteira Nacional de Habilitação
Como fazer a autodeclaração?
A autodeclaração para ter acesso ao Auxílio Caminhoneiro pode ser feita no Portal Emprega Brasil ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho.
Mas, há um prazo para realizar a autodeclaração: de 15 de agosto até 29 de agosto. A previsão do pagamento da primeira e da segunda parcelas referentes ao benefício é 6 de setembro. Após o período, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) executará um novo processamento dos dados como forma de checar os caminhoneiros que podem receber o auxílio, caso os outros requisitos sejam cumpridos.
Já os profissionais que atenderem as condições do governo referentes ao benefício após 29 de agosto receberão apenas o valor correspondente a partir da terceira parcela, sem direito aos meses retroativos.
Os benefícios sociais e a importância da regularização
O primeiro ponto a ressaltar é que a regularização é um passo importante para garantir que os ganhos sejam obtidos de forma correta. Além disso, cada programa social tem seus próprios pré-requisitos para a escolha do público e do valor a ser recebido, ao lado de regras que os cidadãos interessados em receber os benefícios devem cumprir.
Portanto, na maioria dos casos, os benefícios são concedidos automaticamente a quem atende aos requisitos com base no total de recursos alocados para esse fim. Geralmente, uma das regras básicas é se cadastrar no CadÚnico, pois é o maior banco de dados do Governo Federal.
É o caso, por exemplo, do Auxílio Brasil. Já, para outros, pode ser necessário apresentar alguns documentos adicionais, como uma autodeclaração, como ocorre com o Auxílio Caminhoneiro, oficialmente reconhecido como BEm Caminhoneiro.
Além do Auxílio Caminhoeiro, posso ter outros benefícios?
Sim! Além do Auxílio Caminhoneiro, você pode consultar se tem direito ao Vale Gás, Auxílio Brasil ou Tarifa Social, ou até mesmo os três benefícios juntos.