Um pouco mais sobre o BPC | Mercado de Finanças

Um pouco mais sobre o BPC

Fique atento ao que você precisa ter para consultar se tem valores esquecidos a receber e tome cuidado para não cair em golpes!

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória

A inscrição no Cadastro Único é uma etapa essencial e obrigatória para aqueles que desejam solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este registro deve ser concluído antes de fazer a solicitação do benefício através dos meios disponíveis do INSS, como o site ou o aplicativo "Meu INSS", bem como diretamente em uma das Agências da Previdência Social. Além disso, é necessário que tanto o solicitante quanto todos os membros de sua família estejam inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como consultar e solicitar BPC?

Na página seguinte, você encontra um passo a passo completo para aprender como solicitar o BPC. Basta clicar no botão abaixo e asssitir o anúncio completo.

Para verificar a concessão do BPC, os solicitantes podem consultar o site ou o aplicativo “Meu INSS”, ou ligar gratuitamente para o número 135. O benefício é disponibilizado por meio de um cartão magnético específico, sem custos adicionais ou necessidade de adquirir produtos ou serviços bancários. Há também a opção de receber o benefício via conta corrente ou poupança.

Uma carta do INSS será enviada ao solicitante informando sobre a concessão ou não do benefício, detalhando quando e onde o benefício poderá ser retirado, caso aprovado.

Se o benefício for negado, o solicitante tem a opção de recorrer da decisão nos canais de atendimento do INSS dentro de 30 dias após tomar conhecimento da decisão. O INSS pode indeferir o pedido por questões de renda familiar que não atendem aos critérios de elegibilidade ou por não comprovação de deficiência após as avaliações necessárias.

No contexto do BPC, são considerados membros da família: o solicitante, seu cônjuge ou parceiro, os pais (ou, na falta de um, o padrasto ou a madrasta), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores sob tutela, todos vivendo sob o mesmo teto.

No caso de pessoas com deficiência, o processo inclui uma avaliação especializada para verificar as limitações de longo prazo que impactam a vida cotidiana e a participação social. Essa avaliação é realizada em duas partes: uma médica e outra social, conduzida por profissionais do INSS. Elas podem ser agendadas em qualquer ordem para facilitar o processo para o solicitante, sendo que as avaliações são marcadas tanto pelo INSS quanto pelo próprio solicitante, em casos de pedidos feitos após 22 de junho de 2021.

Se houver dificuldade de locomoção por parte da pessoa com deficiência para realizar as avaliações, estas poderão ser realizadas em domicílio ou no local onde a pessoa estiver recebendo cuidados.

Para determinar se a família do solicitante atende ao critério de renda para o BPC, deve-se somar os rendimentos de todos os membros e dividir pelo número de pessoas na família. São considerados membros da família para este cálculo: o solicitante, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta (na ausência de um dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores sob tutela.

Não se inclui no cálculo a renda de indivíduos que não possuem vínculo direto com o solicitante, mesmo que residam no mesmo endereço. Diversas formas de rendimento são consideradas na análise, exceto especificações como a renda de pessoas com deficiência em programas de aprendizagem, benefícios eventuais e auxílios assistenciais temporários, bem como outros benefícios de transferência de renda que não impactam na elegibilidade para o BPC.