Um dos benefícios que pode suavizar o impacto das dificuldades econômicas na vida de alguns grupos de brasileiros é a Tarifa Social de Energia Elétrica, que permite que os consumidores que se encaixam na chamada subclasse Residencial Baixa Renda
Pode ser surpresa para algumas pessoas, mas o benefício não é novinho: ele surgiu há 20 anos, criado pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.
Além disso, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 regulamentaram a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os consumidores que fazem parte da subclasse Residencial Baixa Renda podem ter acesso por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica à isenção do custeio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e do custeio do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
No entanto, os benefícios podem ir além: os consumidores que se encaixam no programa também podem conseguir descontos de modo cumulativo, dependendo do seu consumo de energia.