Para quem está chegando na terceira idade ou tem alguém nessa faixa etária na sua família, é fundamental conhecer não apenas os benefícios aos quais os idosos podem ter direito, mas também como ter acesso a esses serviços.
Com tudo isso em mente, um documento que vale a pena ser conhecido é a Carteira da Pessoa Idosa, também conhecida como Carteira do Idoso, instrumento pelo qual os brasileiros mais velhos podem ter acesso a benefícios em transporte.
O que é e para que serve a Carteira da Pessoa Idosa?
Com a Carteira da Pessoa Idosa, o brasileiro da terceira idade pode comprovar renda e, com isso, usufruir do seu direito de acesso ao transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, que é destinado para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
O documento conta com as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.
Quem pode tirar a Carteira da Pessoa Idosa?
Para ter direito a fazer a Carteira da Pessoa Idosa, o cidadão precisa ter:
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Renda individual menor ou igual a dois salários-mínimos;
- Inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Caso o idoso interessado em tirar o documento ainda não tenha inscrição no Cadastro Único, ele deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para receber as orientações necessárias e, assim, realizar o seu cadastro.
O idoso que tem como comprovar a sua renda não precisa necessariamente da Carteira da Pessoa Idosa para obter passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem.
Basta apresentar o comprovante de renda de até dois salários mínimos e o documento de identidade para ter acesso ao benefício.
No entanto, fato é que a Carteira da Pessoa Idosa facilita o acesso ao direito. Assim, o documento também pode ser emitido para os idosos que possuem outras maneiras de comprovar a sua renda.
Como fazer a Carteira da Pessoa Idosa
A Carteira da Pessoa Idosa pode ser emitida através da internet pelo próprio cidadão. No entanto, o idoso que não se sentir confortável em tirar o documento por conta própria tem a opção de requerer a Carteira da Pessoa Idosa em uma das unidades do CRAS.
Em ambos os casos, o interessado vai precisar estar com o seu Número de Inscrição Social (NIS) em mãos, que é gerado pelo Cadastro Único.
Por conta própria na internet
Para emitir o documento por conta própria através da internet, o cidadão de mais de 60 anos deve, em primeiro lugar, acessar o site da Carteira da Pessoa Idosa.
Depois que entrar na página, o próximo passo consiste em fazer o seu login gov.br, que é uma conta que permite acessar diversos serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br.
Feito isso, o cidadão consegue emitir o seu documento. Uma vez que a Carteira da Pessoa Idosa tiver sido emitida, a pessoa pode imprimir ou guardar a sua versão digital da carteira.
No site, também é possível validar uma carteira emitida, ou seja, verificar se uma Carteira da Pessoa Idosa é válida, por meio de um QR Code ou através de um código.
Pessoalmente no CRAS
Já o idoso que se sentir mais à vontade para emitir a sua Carteira da Pessoa Idosa pessoalmente no CRAS deve primeiramente localizar a unidade mais próxima do local onde ele mora. O governo disponibiliza uma página em que é possível localizar o CRAS mais próximo da sua residência.
Então, o próximo passo é ir até o CRAS escolhido para solicitar a emissão do documento. Para isso, o idoso terá que informar dados como CPF, nome ou NIS ao técnico do CRAS.
Assim, a sua Carteira da Pessoa Idosa poderá ser impressa. Além disso, a versão digital do documento poderá ser guardada ou compartilhada através de link do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Esse serviço é gratuito para o cidadão. No site, a emissão da carteira é feita de maneira imediata. Quando o documento é solicitado no CRAS, o prazo é de 45 dias contados a partir da data de inscrição do Cadastro Único. Com informações do Governo Federal.