Auxílio-doença: o que é, quem pode e como pedir? | Mercado de Finanças

Auxílio-doença: o que é, quem pode e como pedir?

Ficar doente ou sofrer algum tipo de acidente mais grave, daqueles que exigem ficar parado por um tempo para se dedicar à recuperação é algo que gera uma grande preocupação tanto na pessoa quanto em sua família.

Em primeiro lugar, essa preocupação se refere à saúde física e mental de quem adoeceu ou sofreu o acidente. Afinal, o processo de recuperação de um problema mais sério não costuma ser fácil ou simples.

No meio disso tudo, a necessidade de ficar certo tempo afastado do trabalho também pode ser motivo de preocupação, especialmente se a pessoa afetada for responsável por parte ou por todo o sustento da família.

Algo que pode ajudar a amenizar essa preocupação é conhecer que tipo de benefício o trabalhador brasileiro pode ter em um momento como esse e saber como solicitá-lo. 

Você provavelmente já deve ter ouvido falar a respeito do auxílio-doença, que pode ser um tanto quanto útil para quem precisa se afastar do trabalho após descobrir uma doença ou sofrer um acidente. Pensando nisso, resolvemos trazer um panorama deste benefício para você. Confira!

O que é o auxílio-doença e quem pode pedir?

Vale a pena destacar que o auxílio-doença passou a receber outro nome: hoje em dia, ele é chamado de benefício por incapacidade temporária. 

Mas, independente do nome pelo qual você prefira chamá-lo, o essencial é saber que se trata de um benefício por incapacidade que pode ser concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que consiga comprovar que encontra-se temporariamente incapaz para exercer o seu trabalho devido a uma doença ou acidente.

O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária pode ser pago para as pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.

Principais requisitos para conseguir o auxílio-doença

De acordo com informações do Governo Federal, as principais condições para que o segurado do INSS consiga acessar o benefício incluem:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais. Entretanto, a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado. Caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar doença ou acidente que torne o trabalhador temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se for pela mesma doença).

Documentos e formulários necessários

Para que consiga comprovar a sua situação e consiga ter acesso ao benefício, o segurado do INSS precisa fornecer alguns documentos, como:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, entre outros.

Quando se trata de um empregado, é necessário apresentar também uma declaração assinada pelo empregador, que informe a data do último dia trabalhado. Se for necessário, ele pode encontrar o requerimento para imprimir no site do Governo Federal

Além disso, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) também será necessária quando se tratar de um caso do tipo, é claro.

Já para o segurado especial, como trabalhador rural, lavrador ou pescador, é necessário apresentar documentos que comprovem que esta é a sua situação, como:

  • Contratos de arrendamento;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DIAC) ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DIAT) entregue à Receita Federal;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
  • Certidão fornecida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio), certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • A Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de 7 de agosto de 2017.

Para saber mais sobre os documentos que podem comprovar a situação do segurado especial, acesse a lista do INSS.

Perícia médica

Normalmente, para fazer a solicitação do auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária e ter o seu pedido concedido, é necessário dar início ao pedido por meio da plataforma Meu INSS, comparecer a uma perícia médica na unidade do INSS escolhida ou aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

O acompanhamento da solicitação e o do resultado da perícia também podem ser checados por meio da plataforma Meu INSS, ao selecionar a opção Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade. 

Houve mudança na regra de concessão do auxílio-doença

No entanto, de acordo com informações de uma reportagem do G1, no último 20 de abril, uma medida provisória (Nº 1.113) alterou algumas regras para a análise e liberação de benefícios. Entre esses benefícios está o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária.

Com isso, para garantir o benefício, o segurado do INSS poderá não precisar passar por uma avaliação de perícia médica. Porém, a perícia médica presencial não foi extinta e poderá ocorrer em alguns casos.

Em outras palavras, será possível conseguir o auxílio-doença por meio de uma análise de documentos que sejam capazes de comprovar a situação do solicitante, confirmada através de laudos ou atestados realizados pelo INSS.

Esse mesmo formato já havia sido adotado nos anos de 2020 e 2021, devido às medidas necessárias contra o novo coronavírus ou COVID-19. 

Então, como fazer o pedido do auxílio-doença?

Para solicitar o benefício, o solicitante ainda deve recorrer à plataforma Meu INSS. Após acessá-la, ele deve fazer o login no sistema e selecionar a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo.

O próximo passo é escolher “Agendar Novo” no caso de um primeiro pedido ou clicar em “Agendar Prorrogação”, se a intenção for prorrogar o benefício.

Então, será possível checar o andamento da solicitação na própria plataforma, através da opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

No entanto, é importante ficar de olho e atento às notícias para ver se não ocorre uma nova mudança de regras. Em casos de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento do INSS. Além disso, acesse a página do auxílio-doença no site do Governo Federal para saber mais.

Canais de atendimento

Além do meu.inss.gov.br, os canais de atendimento referente ao auxílio-doença incluem:

  • Telefone 135;
  • Aplicativo Meu INSS, que está disponível na Google Play Store e na App Store.

Com informações do Governo Federal,  do G1 e do Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (IEPREV).