Auxílio-doença: o que você precisa saber sobre o benefício
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O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é um recurso ao qual o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter acesso, desde que comprove por meio de perícia médica, que está temporariamente incapaz de exercer o seu trabalho em virtude de uma doença ou acidente.
No entanto, para conseguir o benefício é necessário preencher alguns requisitos. As principais condições incluem:
● Cumprir carência de 12 contribuições mensais. Porém, a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa; ● Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019) ● Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho; ● Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
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Como solicitar o serviço
Para fazer o pedido do auxílio-doença é preciso passar por algumas etapas:
1. Acessar a plataforma Meu INSS; 2. Efetuar o login do sistema do INSS e selecionar a opção “Agende sua Perícia”, que deve estar localizada no menu lateral esquerdo; 3. Clicar em “Agendar Novo”, no caso de um primeiro pedido, ou em “Agendar Prorrogação”, se a intenção for prorrogar o benefício; 4. Para acompanhar o andamento da solicitação, o trabalhador deve acessar o Meu INSS e buscar pela opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”; 5. Comparecer à perícia médica na unidade do INSS escolhida ou aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar em casos específicos; 6. Para acompanhar o resultado da perícia, o solicitante também deve acessar o Meu INSS e ir até a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Ao longo do processo de solicitação do auxílio-doença, o trabalhador precisa disponibilizar alguns documentos, como:
● Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente; ● Número do CPF; ● Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; ● Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, entre outros, que possam ser analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório); ● Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento); ● Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso; ● Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, comprovante de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, entre outros. As informações são do Governo Federal.