Auxílio Brasil, Vale-gás e Tarifa Social: resumo dos benefícios | Mercado de Finanças

Auxílio Brasil, Vale-gás e Tarifa Social: resumo dos benefícios

Pode ser na fila do banco, no supermercado, no trabalho, ao buscar os filhos na escola ou ao passear no parque. Um assunto que provavelmente vai surgir entre os conhecidos e até desconhecidos que você encontrar por ali é como as coisas andam mais caras – e elas realmente estão.

Algo que pode ser útil para o momento é se informar sobre os benefícios do governo aos quais você e sua família podem ter direito. Afinal, caso vocês se encaixem entre as pessoas que podem receber os auxílios, eles já poderão dar algum tipo de desafogo para o seu orçamento.

Entre os benefícios que a população pode receber se encontram o Auxílio Brasil, o Vale Gás e a Tarifa Social. O que acha de conhecer resumidamente do que cada um deles?

Auxílio Brasil

Desde novembro do ano de 2021, o Auxílio Brasil é o programa que substituiu o antigo Bolsa Família. Ele é coordenado pelo Ministério da Cidadania, órgão que tem a responsabilidade de gerenciar os benefícios do programa e realizar o envio de recursos para pagamento. 

De acordo com o Governo Federal, o Auxílio Brasil é um programa social de transferência direta e indireta de renda que integra políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.

A parte da população que tem direito ao Auxílio Brasil inclui: as famílias em situação de extrema pobreza, as famílias em situação de pobreza e as famílias em regra de emancipação.

Uma família em situação de extrema pobreza é aquela que possui uma renda familiar per capita de até R$ 105. Por sua vez, uma família em situação de pobreza é aquela que conta com uma renda familiar per capita entre R$ 105,01 e R$ 210.

Para saber mais sobre o programa e como receber o benefício, acesse a página do Auxílio Brasil no site do Governo Federal e a página do Auxílio Brasil no site da Caixa Econômica Federal.

Vale-gás

Criado e regulamentado no final de 2021, o Vale-gás ou Auxílio Gás dos Brasileiros é um programa que tem o objetivo de atenuar o efeito do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda.

Mas, quem é que pode ter acesso ao benefício? Bem, a lista inclui:

  • As famílias inscritas no Cadastro Único, que tenham renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive aquelas que são beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo. 
  • As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, inscritas ou não no Cadastro Único.

Vale destacar ainda que o programa prioriza as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que se encontram sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

O limite do Vale-gás é de um benefício por família e o pagamento é feito em meses alternados, ou seja, um mês sim e o outro não. Inicialmente, o valor do Auxílio Gás dos Brasileiros seria correspondente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo.

No entanto, para o ano de 2022 houve um acréscimo no valor do benefício: para os meses de agosto, outubro e dezembro ficou determinado o pagamento do valor médio integral, ou seja, total da unidade do botijão. Já a partir de janeiro de 2023, os beneficiários do Vale-gás receberão um valor correspondente a 50% do valor médio do botijão.

Para saber mais sobre o Vale-gás, acesse a página do benefício no site do Governo Federal e no site da Caixa Econômica Federal.

Tarifa Social

Ao contrário do que se pode imaginar, a Tarifa Social de Energia Elétrica não é recente. Ela foi criada em 2002 e regulamentada em 2010 e 2011. O objetivo do benefício é oferecer descontos para os consumidores que se encaixam na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Esses consumidores recebem a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.

Segundo o Governo Federal, para receber a Tarifa Social é preciso cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Que a família esteja inscrita no Cadastro Único e tenha renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou   
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ou 
  • Que a família esteja inscrita no Cadastro Único, tenha renda mensal de até 3 salários-mínimos e tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Para saber mais sobre o benefício, acesse a página da Tarifa Social no site do Governo Federal.

Com informações do Governo Federal, da Caixa Econômica Federal e do G1.