Pode ser na fila do banco, no supermercado, no trabalho, ao buscar os filhos na escola ou ao passear no parque. Um assunto que provavelmente vai surgir entre os conhecidos e até desconhecidos que você encontrar por ali é como as coisas andam mais caras – e elas realmente estão.
Algo que pode ser útil para o momento é se informar sobre os benefícios do governo aos quais você e sua família podem ter direito. Afinal, caso vocês se encaixem entre as pessoas que podem receber os auxílios, eles já poderão dar algum tipo de desafogo para o seu orçamento.
Entre os benefícios que a população pode receber se encontram o Auxílio Brasil, o Vale Gás e a Tarifa Social. O que acha de conhecer resumidamente do que cada um deles?
Auxílio Brasil
Desde novembro do ano de 2021, o Auxílio Brasil é o programa que substituiu o antigo Bolsa Família. Ele é coordenado pelo Ministério da Cidadania, órgão que tem a responsabilidade de gerenciar os benefícios do programa e realizar o envio de recursos para pagamento.
De acordo com o Governo Federal, o Auxílio Brasil é um programa social de transferência direta e indireta de renda que integra políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.
A parte da população que tem direito ao Auxílio Brasil inclui: as famílias em situação de extrema pobreza, as famílias em situação de pobreza e as famílias em regra de emancipação.
Uma família em situação de extrema pobreza é aquela que possui uma renda familiar per capita de até R$ 105. Por sua vez, uma família em situação de pobreza é aquela que conta com uma renda familiar per capita entre R$ 105,01 e R$ 210.
Para saber mais sobre o programa e como receber o benefício, acesse a página do Auxílio Brasil no site do Governo Federal e a página do Auxílio Brasil no site da Caixa Econômica Federal.
Vale-gás
Criado e regulamentado no final de 2021, o Vale-gás ou Auxílio Gás dos Brasileiros é um programa que tem o objetivo de atenuar o efeito do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda.
Mas, quem é que pode ter acesso ao benefício? Bem, a lista inclui:
- As famílias inscritas no Cadastro Único, que tenham renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive aquelas que são beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
- As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, inscritas ou não no Cadastro Único.
Vale destacar ainda que o programa prioriza as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que se encontram sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
O limite do Vale-gás é de um benefício por família e o pagamento é feito em meses alternados, ou seja, um mês sim e o outro não. Inicialmente, o valor do Auxílio Gás dos Brasileiros seria correspondente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo.
No entanto, para o ano de 2022 houve um acréscimo no valor do benefício: para os meses de agosto, outubro e dezembro ficou determinado o pagamento do valor médio integral, ou seja, total da unidade do botijão. Já a partir de janeiro de 2023, os beneficiários do Vale-gás receberão um valor correspondente a 50% do valor médio do botijão.
Para saber mais sobre o Vale-gás, acesse a página do benefício no site do Governo Federal e no site da Caixa Econômica Federal.
Tarifa Social
Ao contrário do que se pode imaginar, a Tarifa Social de Energia Elétrica não é recente. Ela foi criada em 2002 e regulamentada em 2010 e 2011. O objetivo do benefício é oferecer descontos para os consumidores que se encaixam na Subclasse Residencial Baixa Renda.
Esses consumidores recebem a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
Segundo o Governo Federal, para receber a Tarifa Social é preciso cumprir um dos seguintes requisitos:
- Que a família esteja inscrita no Cadastro Único e tenha renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ou
- Que a família esteja inscrita no Cadastro Único, tenha renda mensal de até 3 salários-mínimos e tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para saber mais sobre o benefício, acesse a página da Tarifa Social no site do Governo Federal.
Com informações do Governo Federal, da Caixa Econômica Federal e do G1.