Um pouco mais sobre o BPC
Inscrição no Cadastro Único é obrigatória
Como consultar e solicitar BPC?
- Requisitos
- Inscrição no Cadastro Único e CPF: Antes de solicitar o BPC, é obrigatório que o requerente e todos os membros da família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, é necessário possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Comprovação da condição: O solicitante deve ser uma pessoa idosa com idade de 65 anos ou mais ou uma pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso de pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação que confirme as limitações de longo prazo que afetam a participação plena e efetiva na sociedade.
- Renda Familiar Per Capita: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Esse cálculo é feito com base na soma dos rendimentos de todos os que compõem a família, dividido pelo número total de membros.
- Cuidados
- Atualização do Cadastro Único: As famílias já cadastradas devem garantir que suas informações no Cadastro Único estejam atualizadas, preferencialmente nos últimos dois anos antes da solicitação do BPC, para evitar impactos negativos no processo de concessão do benefício.
- Documentação adequada: É importante apresentar todos os documentos solicitados, incluindo identificação com foto do requerente e dos membros da família, e manter-se aberto à possibilidade de o INSS solicitar documentos originais para verificação, caso necessário.
- Cuidado com as avaliações de deficiência: Para solicitantes com deficiência, as avaliações médica e social realizadas pelo INSS são cruciais. Deve-se prestar atenção ao agendamento dessas avaliações e estar preparado para a possibilidade de realização em domicílio, caso haja impossibilidade de deslocamento do requerente.
Para verificar a concessão do BPC, os solicitantes podem consultar o site ou o aplicativo “Meu INSS”, ou ligar gratuitamente para o número 135. O benefício é disponibilizado por meio de um cartão magnético específico, sem custos adicionais ou necessidade de adquirir produtos ou serviços bancários. Há também a opção de receber o benefício via conta corrente ou poupança.
Uma carta do INSS será enviada ao solicitante informando sobre a concessão ou não do benefício, detalhando quando e onde o benefício poderá ser retirado, caso aprovado.
Se o benefício for negado, o solicitante tem a opção de recorrer da decisão nos canais de atendimento do INSS dentro de 30 dias após tomar conhecimento da decisão. O INSS pode indeferir o pedido por questões de renda familiar que não atendem aos critérios de elegibilidade ou por não comprovação de deficiência após as avaliações necessárias.
No contexto do BPC, são considerados membros da família: o solicitante, seu cônjuge ou parceiro, os pais (ou, na falta de um, o padrasto ou a madrasta), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores sob tutela, todos vivendo sob o mesmo teto.
No caso de pessoas com deficiência, o processo inclui uma avaliação especializada para verificar as limitações de longo prazo que impactam a vida cotidiana e a participação social. Essa avaliação é realizada em duas partes: uma médica e outra social, conduzida por profissionais do INSS. Elas podem ser agendadas em qualquer ordem para facilitar o processo para o solicitante, sendo que as avaliações são marcadas tanto pelo INSS quanto pelo próprio solicitante, em casos de pedidos feitos após 22 de junho de 2021.
Se houver dificuldade de locomoção por parte da pessoa com deficiência para realizar as avaliações, estas poderão ser realizadas em domicílio ou no local onde a pessoa estiver recebendo cuidados.
Para determinar se a família do solicitante atende ao critério de renda para o BPC, deve-se somar os rendimentos de todos os membros e dividir pelo número de pessoas na família. São considerados membros da família para este cálculo: o solicitante, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta (na ausência de um dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores sob tutela.
Não se inclui no cálculo a renda de indivíduos que não possuem vínculo direto com o solicitante, mesmo que residam no mesmo endereço. Diversas formas de rendimento são consideradas na análise, exceto especificações como a renda de pessoas com deficiência em programas de aprendizagem, benefícios eventuais e auxílios assistenciais temporários, bem como outros benefícios de transferência de renda que não impactam na elegibilidade para o BPC.