Auxílio Taxista: cadastro e informações
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Benefício Taxista: Emenda Constitucional 123

O Auxílio Taxista é um benefício emergencial instituído através da Emenda Constitucional de número 123.

Emenda a qual foi criada como uma medida emergencial para ajudar os taxistas a contornarem os aumentos de gastos com combustíveis, levando-se em conta o aumento intenso de preços durante o ano de 2022.

O benefício será válido para todos os taxistas que tenham realizado o registro nas prefeituras até a data de 31 de maio de 2022, e que estejam com a autorização e regularização de condução profissional em dia. E vale ressaltar que o auxílio não é cumulativo com o benefício caminhoneiro.

Ou seja, caso o condutor já esteja recebendo o benefício caminhoneiro, ele não poderá solicitar ou receber o Auxílio Taxista, mesmo que exerça oficialmente ambas as profissões de condução.

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Valor do Auxílio Taxista

O valor máximo do auxílio será de R$ 1.000, e a previsão é de que o órgão gestor (MTP) pague até 6 parcelas do benefício aos profissionais elegíveis, levando-se em conta o limite auxiliar disponível e o número de taxistas que fazem jus ao bônus. Valendo lembrar, que caso o número de beneficiários supere as previsões, o valor do benefício pago aos beneficiários reduzirá proporcionalmente. As primeiras parcelas serão pagas no mês de agosto de 2022, e está previsto que o auxílio só seja válido durante este ano, ou seja, dezembro será o último mês da entrega do benefício.

Muitos questionaram se o valor auxiliar também seria dado aos Ubers, mas até o momento o valor é restrito apenas aos taxistas, ou seja, os motoristas de aplicativos não fazem jus ao benefício de acordo com o entendimento atual da Emenda Constitucional 123. Embora a questão esteja gerando debates entre os profissionais de aplicativos.

Há queixas de que o sistema RNTRC não é atualizado desde 2017.

Isso pode significar que trabalhadores que não estão mais no setor e novos caminhoneiros que não podem se registrar não receberão essa assistência.

Origem do Auxílio Taxista

O benefício foi criado com natureza emergencial pelo governo federal, como uma forma de resguardar a atividade profissional dos condutores de Táxi, auxiliando os profissionais a arcarem com o grande aumento no preço dos combustíveis, situação a qual estava afetando diretamente os custos de condução, gerando um aumento no preço das corridas, que por consequência também reduziria o número de procura por táxis.

Se não fosse pelo Auxílio Taxista, o impacto social gerado na vida destes profissionais seria ainda maior, ou seja, o motivo do benefício vai além de auxiliar os profissionais deste ramo, pois também resguarda a população, pois sem o benefício, muitos profissionais tenderiam a abandonar o ramo devido à pressão do alto custo de locomoção.

É importante lembrar que o grande aumento de preço da gasolina e do diesel não é algo exclusivo do Brasil. Desde o momento que o conflito entre Rússia e Ucrânia se intensificaram, os preços dos barris de petróleo dispararam por conta da grande tensão geopolítica que foi instaurada. E apesar da guerra não ser o único fator a interferir nos preços, no momento é a principal influência na subida do preço do petróleo.

Muitos países do mundo estão sendo afetados diretamente pelo preço dos combustíveis, e em algumas nações, a insatisfação popular atingiu níveis muito mais intensos do que no Brasil. No Cazaquistão ocorreram manifestações intensas, a revolta popular foi tão massiva que forçou o Primeiro Ministro a renunciar.

O combustível é classificado como um bem essencial à população, e o aumento massivo do seu preço é capaz de desestabilizar a sociedade direta e indiretamente, levando-se em conta que a acessibilidade a locomoção vai além do bem estar social, pois integra uma das engrenagens da própria economia.

Ou seja, os benefícios instituídos para auxiliar profissionais diante dos preços instáveis dos combustíveis, se trata de uma medida emergencial para trazer estabilidade e segurança àqueles mais afetados pela subida de preços, situação a qual o Estado tem dever de interferir e amparar, conforme a previsão constitucional.

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